top of page
Buscar
  • Foto do escritorMathias e Lemos Advocacia

É casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens? Sabe como ele funciona?



Primeiramente, é importante destacar que a Comunhão Parcial de Bens, é um regime de bens adotado ao se casar, ou seja, é um conjunto de normas, regras e princípios que regem as relações patrimoniais de um casal após a realização do casamento civil. .

Na Comunhão Parcial há o compartilhamento proporcional do patrimônio adquirido pelo casal após a celebração do casamento.

Assim, independentemente do nome de quem o bem esteja registrado e independentemente da efetiva contribuição do cônjuge para a aquisição do bem, como regra, os bens adquiridos após a celebração do casamento, pertencerão a ambos os cônjuges, uma vez que há uma presunção legal de colaboração mutua entre o casal.

.

Cabe destacar aqui que os artigos 1.660 e 1.659 do Código Civil (dê uma olhadinha neles) enumeram expressamente quais bens se comunicam e quais não se comunicam, isto é, quais são os bens que vão integrar ou não o patrimônio comum do casal.

.


Importante ressaltar que caso um bem não se comunique, nos termos dos artigos mencionados anteriormente, ele será considerado como patrimônio particular do cônjuge. Assim, haverá bens que pertencem somente a um dos cônjuges, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou que se enquadram nas exceções mencionadas acima, e bens que integram o patrimônio comum do casal, que em regra são aqueles adquiridos na constância do casamento, com as exceções mencionadas acima. .


Infelizmente muita gente só passa a ter conhecimento dessas normas quando esta prestes a se divorciar.

.


Por isso, para evitar surpresas desagradáveis, recomendamos que, antes da celebração do casamento, busquem informações a respeito dos regimes de bens, para que possa decidir, com sabedoria, qual o regime mais adequado a se adotar.


Autor: Mathias e Lemos Advocacia - 027996997943

Rua Bernardino Monteiro - 458 - Nossa Senhora Aparecida - Castelo ES

8 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page