A Justiça do Trabalho prevê o prazo de 2 anos para que o trabalhador ingresse com a Reclamação Trabalhista. Esse prazo começa a contar a partir da extinção do contrato de trabalho, independentemente da forma como este se extinguiu. .
. ▪ Caso tenha recebido aviso prévio trabalhado, o prazo de dois anos se inicia quando o aviso prévio termina.
. ▪️Caso tenha recebido aviso prévio indenizado, o prazo de dois anos se inicia a partir da projeção do aviso prévio, isto é, da data que ele terminaria caso fosse trabalhado. . ▪A reclamação trabalhista abarcará apenas os direitos correspondentes aos últimos 5 anos, contados da data de ingresso com a ação, por isso, não demore muito para ingressar judicialmente.
. ▪️Entender como funciona esses prazos facilita para que o trabalhador tome a decisão de buscar ou não a Justiça no tempo certo.
Autor: Mathias e Lemos Advocacia - 027996997943
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