top of page
Buscar
  • Foto do escritorMathias e Lemos Advocacia

Você sabia que o divórcio pode ser feito em cartório?


O divórcio pode ser realizado em cartório, desde que observados alguns requisitos, quais sejam:

- Consenso - manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;

- Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal;

- Inexistência de gravidez de um dos cônjuges (ou desconhecimento acerca desta circunstância);

- Assistência das partes por advogado, que poderá ser comum (um só para os dois).

Vantagens: O divórcio extrajudicial feito em cartório é muito mais rápido, prático, cômodo e flexível que o divórcio judicial, além, é claro, de ser mais amigável, em razão da obrigatoriedade do consenso.

Quanto às questões econômicas, o divórcio em cartório também pode ser mais vantajoso, uma vez que seu o preço é tabelado por lei estadual. Sem contar que as partes podem contratar um advogado comum, dividindo, se assim preferirem, o valor dos honorários do mesmo.


_________________________________________

Mathias e Lemos Advogados Assosciados - Instagram: https://www.instagram.com/mathiaselemosadv/

Mathias e Lemos Advogados Associados - Facebook: https://www.facebook.com/mathias.lemos.33821

Mathias e Lemos Advogados Associados - Telefones/whatsapp: (27)996997943 ou (27)996660305

10 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page