O divórcio pode ser realizado em cartório, desde que observados alguns requisitos, quais sejam:
- Consenso - manifestação de vontade espontânea e isenta de vícios em não mais manter a sociedade conjugal e desejar a separação conforme as cláusulas ajustadas;
- Ausência de filhos menores não emancipados ou incapazes do casal;
- Inexistência de gravidez de um dos cônjuges (ou desconhecimento acerca desta circunstância);
- Assistência das partes por advogado, que poderá ser comum (um só para os dois).
Vantagens: O divórcio extrajudicial feito em cartório é muito mais rápido, prático, cômodo e flexível que o divórcio judicial, além, é claro, de ser mais amigável, em razão da obrigatoriedade do consenso.
Quanto às questões econômicas, o divórcio em cartório também pode ser mais vantajoso, uma vez que seu o preço é tabelado por lei estadual. Sem contar que as partes podem contratar um advogado comum, dividindo, se assim preferirem, o valor dos honorários do mesmo.
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