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Foto do escritorMathias e Lemos Advocacia

Você sabia que existe um pacote de serviços bancários essenciais gratuitos?



É muito comum, quando vamos abrir uma conta no banco, o gerente oferecer uma “cesta

de serviços” na qual somos obrigados a pagar uma mensalidade, que pode variar de R$10 reais a R$100,00 (a depender do banco e do pacote).


Mas você sabia que existe um pacote de serviços essenciais gratuitos que o banco é obrigado a te oferecer? Infelizmente é comum o banco omitir essa informação o que nos faz acreditar que somos obrigados a contratar um pacote de serviços pagos.


Segundo Resolução 3.919 do BACEN, todo cliente pessoa natural que possuir conta de depósitos à vista ou de poupança tem direito aos seguintes serviços gratuitamente:

- Serviços essenciais de conta de depósitos à vista (Resolução 3.919, art. 2º, inciso I):

1) Fornecimento de cartão com função débito;

2) Fornecimento de segunda via de cartão, exceto nos casos de pedido de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

3) Realização de saques em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento - Serviços gratuitos por mês: 4;

4) Realização de transferências de recursos entre contas na própria instituição, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet - Serviços gratuitos por mês: 2;

5) Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento - Serviços gratuitos por mês: 2;

6) Realização de consultas mediante utilização da internet - Serviços gratuitos por mês: sem limites;

7) Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;

8) Compensação de cheques - Serviços gratuitos por mês: sem limites;

9) Fornecimento de folhas de cheque, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à sua utilização, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas - Serviços gratuitos por mês: 10;

10) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos - Serviços gratuitos por mês: sem limites;

- Serviços essenciais de conta de depósitos de poupança (Resolução 3.919, art. 2º, inciso II)

1) Fornecimento de cartão com função movimentação;

2) Fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;

3) Realização de saques em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento - Serviços gratuitos por mês: 2;

4) Realização de transferências para conta de depósito de mesma titularidade - Serviços gratuitos por mês: 2;

5) Fornecimento de extrato contendo a movimentação dos últimos trinta dias - Serviços gratuitos por mês: 2;

6) Realização de consultas mediante utilização da internet - Serviços gratuitos por mês: sem limites;

7) Fornecimento anual de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos às tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;

8) Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos - Serviços gratuitos por mês: sem limites;


Caso você tenha contratado uma cesta de serviços durante a abertura da sua conta e não foi informado da existência do pacote de serviços essenciais, saiba que você pode cancela-la a qualquer tempo, bastando, para tanto, procurar o seu Banco e exigir o cancelamento, não podendo o banco se negar a fazê-lo. Em alguns bancos, inclusive, o cancelamento pode ser feito via Internet Banking.


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