Provavelmente você deve saber que se um empregado comete alguma falta grave, o empregador pode demiti-lo por justa causa, certo? Mas e se o contrário acontecer, isto é, e se a empresa cometer alguma falta grave contra o empregado? O que este pode fazer?
Infelizmente é muito comum empregados relatarem que sofrem humilhações de seus patrões, que seus direitos não são pagos conforme combinado, que a empresa reduziu o trabalho de forma a afetar sensivelmente os salários, ou até mesmo relatarem que são obrigados a fazer atividades para as quais não foram contratados. Esses são alguns exemplos de faltas graves cometidas pelo empregador (para saber mais, dê uma olhadinha no art. 483 da CTL, que elenca essas situações). Muitas vezes, ao relataram essas situações, os empregados perguntam o que podem fazer, pois desejam sair do emprego, mas não querem pedir demissão.
Quanto a isso, é muito importante que os trabalhadores saibam da existência da denominada rescisão indireta. Essa modalidade de rescisão, pouco conhecida, ocorre justamente quando o empregador comete alguma das faltas previstas no art. 483 da CLT. Nesses casos, de acordo com o referido artigo, o empregado pode considerar como rescindido o contrato de trabalho, com direito a todas as indenizações devidas.
Assim, poderá o empregado pleitear a rescisão do contrato de trabalho, com as devidas indenizações legais, e receber as mesmas verbas pelas quais teria direito em caso de uma dispensa sem justa causa. E isso é uma coisa muito boa, pois se pedisse demissão, o funcionário teria menos direitos, não recebendo, por exemplo, a multa de 40% sobre o FGTS.
É claro que, para pleitear a rescisão indireta, é necessário comprovar a falta grave do empregador, o que pode ser feito por meio de áudios, vídeos, fotos, testemunhas, documentos e etc.
Portanto, para saber se o seu caso se enquadra nas hipóteses previstas na lei e se suas provas são suficientes, consulte um advogado de sua escolha, pois somente esses profissionais tem a capacidade de analisar corretamente a sua situação.
Autor: Mathias e Lemos Advocacia - 027996997943
Rua Bernardino Monteiro - 458 - Nossa Senhora Aparecida - Castelo ES
留言