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Quem tem direito a receber o benefício LOAS?

  • Foto do escritor: Mathias e Lemos Advocacia
    Mathias e Lemos Advocacia
  • 14 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

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O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social é concedido a idosos e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho, que possuam, em ambos os casos, renda mínima, por pessoa, de 1/4 do salário mínimo.


Esse benefício assistencial está presente na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por isso é muito comum as pessoas chamarem esse benefício de LOAS e não de Benefício da Prestação Continuada.


Têm direito ao Benefício Assistencial (BPC / LOAS): os idosos a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e as pessoas com alguma deficiência incapacitante para o trabalho.


Além disso, são requisitos para a concessão do LOAS:

➡A renda por pessoa do grupo familiar precisa ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente;

➡Cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;


➡No caso do BPC para pessoas com deficiência: Comprovar a deficiência e o nível de incapacidade através de perícias médica e social realizadas pelo INSS.


Entende-se por “incapacitada ao trabalho”, a pessoa de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Destaca-se que por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Além disso, este benefício não paga 13º salário ao beneficiários e não deixa pensão por morte.


Assim, caso você ou alguém da sua família preencha os requisitos para a concessão do benefício solicite o auxílio pelo site do Meu INSS ou procure a agência do INSS mais próxima de você.


Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.


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