O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que, em razão de incapacidade para o trabalho, precisam ficar mais de 15 dias afastados de suas funções. Esse auxílio pode ser de dois tipos: Auxílio doença comum e Auxílio doença acidentário.
O auxílio doença comum é concedido ao trabalhador que tenha sofrido um acidente que não esteja relacionado com a sua profissão, como um atropelamento fora do horário de trabalho. Já o auxílio doença acidentário decorre dos acidentes profissionais ocorridos no trabalho ou em razão deste, como acidentes típicos (empregado que cai de uma laje durante a realização da função, por exemplo) e atípicos (doenças ocupacionais como perda auditiva, doenças na coluna e etc).
Vale ressaltar, que os acidentes ocorridos no percurso do empregado até a empresa também são considerados para a concessão do auxílio doença acidentário.
No caso do auxílio doença comum, a jurisprudência entende que o empregador pode dispensar o empregado após o retorno ao trabalho. Já no auxílio doença acidentário, após a alta previdenciária o empregado possui a estabilidade de 12 MESES, isto é, só poderá ser dispensado após 12 meses do retorno ao trabalho. No período de estabilidade o empregado só poderá ser demitido por justa causa.
Assim, caso você tenha sido demitido em seu período de estabilidade, procure um advogado e acione o poder judiciário para ser reintegrado.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
_________________________________________
Mathias e Lemos Advogados Assosciados - Instagram: https://www.instagram.com/mathiaselemosadv/
Mathias e Lemos Advogados Associados - Facebook: https://www.facebook.com/mathias.lemos.33821
Mathias e Lemos Advogados Associados - Telefones/whatsapp: (27)996997943 ou (27)996660305
Comments