Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado dispensado tem direito a:
- Saldo salário (os dias em que trabalhou no mês da demissão);
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- Anotação e baixa da CTPS (se sua carteira não foi assinada, deve o empregador assiná-la de forma retroativa, abarcando todo o período trabalhado, bem como deve dar a baixa ao final do vínculo);
- Férias e 13º proporcionais;
- Multa de 40% sobre todo o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) depositado pelo empregador no período;
- Chave para saque de todo o FGTS depositado;
- Guias para saque do seguro desemprego (a depender do tempo trabalhado).
Ressalta-se que esses são os direitos básicos dos empregados. Eventuais outros direitos devem ser analisados caso a caso.
Para mais esclarecimentos acerca dos direitos mencionados acima, entre em contado com um escritório de advocacia de sua preferência, especializado em direito do trabalhado.
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