É muito comum nos depararmos com casos como esse. Todo mundo tem algum amigo (ou um amigo de um amigo) que já comprou algo pela internet e o produto não chegou. E a história é sempre a mesma: o produto que a pessoa queria apareceu sendo anunciado em um site, com uma foto linda, preço bom, condições tentadoras e com a entrega garantida em 15 dias úteis. A pessoa então dá um click, paga o boleto e adquire o produto. Contudo, passaram os 15 dias e o produto não chegou. A empresa então joga a culpa para os Correios ou para o fornecedor, ou pior, nem responde mais as mensagens. E agora, o que fazer?
Esse tipo de caso caracteriza o descumprimento da oferta, uma vez que a empresa não cumpriu com o prometido. Assim, o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor dá ao cliente o direito de escolher qual atitude tomar, dentre as três listadas abaixo:
1) O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
2) Pode aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
3) Ou pode rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Caso esse problema aconteça com você, guarde todos os “prints” do anúncio, de conversas com o vendedor, o link do anúncio e do site, os protocolos de atendimento, e procure o PROCON da sua cidade ou um escritório de advocacia especializado em direito do consumidor.
DICA: Ainda que a Lei te proteja, é importante sempre ficar atento quando for realizar compras pela internet. Pesquise muito e compre sempre em sites seguros. Uma excelente ferramenta de pesquisa é o site “Reclame aqui”, que apresenta a avaliação de diversas empresas feitas diretamente pelos consumidores. Além disso, dê preferência a sites que disponibilizam uma avaliação interna dos vendedores e uma maior facilidade para o recebimento do dinheiro de volta, como o Mercado Livre.
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